Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Programação Quantitativa
Olá, aluno e aluna. Neste áudio, nós partimos para os classificadores da programação quantitativa. Aumenta o som. Refrescando a sua memória, programação orçamentária quantitativa tem dois dimensões a física e a financeira.
A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues. O componente da programação física é a meta física. De acordo com o MTO 2020, a meta física é a quantidade de produtos a ser ofertado por ação de forma regionalizada e instituída para o exercício. As metas físicas são indicadas em nível de título.
A pergunta que a meta física busca responder é quanto se pretende entregar no exercício. Ressalta-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a ação.
Por exemplo, no caso da vacinação de crianças, a meta será reorganizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada estado, localizadores de gasto, ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa de forma centralizada.
Já a dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, de acordo com determinados classificadores. A principal classificação aqui é a classificação por natureza da despesa. Essa é provavelmente a classificação mais importante e a que mais aparece em prova. Portanto, preste muita atenção a partir de agora.
Os artigos 12, 13 da Lei 4320 de 1964 tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. Olha só.
Artigo 12 a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas. Artigo 13 observadas as categorias econômicas do artigo 12 a discriminação ou especificação da despesa por elementos em cada unidade administrativa ou órgão de governo obedecerá ao seguinte esquema.
A classificação por natureza da despesa engloba... Ler mais