Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Grau de detalhamento da despesa
Olá! Neste áudio, vamos entender a diferença entre a Lei 4.320 de 1964 e a portaria 163 de 2001 quanto ao grau mínimo de detalhamento da despesa. Logo depois, vamos conhecer o nível da classificação, o desdobramento opcional do elemento da despesa, também chamado de subelemento. Vamos junto.
Olha só esse detalhe. A Lei 4.320 de 1964 diz o seguinte: artigo 15 na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Parágrafo priemiro: entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins. Mas a portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de 2001 estabelece o seguinte.
Artigo sexto: na lei orçamentária a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e a modalidade de aplicação.
Como assim, professor, a lei diz uma coisa, mas a portaria diz outra? Como é que pode? É porque o termo elementos usado na lei 4320 de 1964 é diferente do atributo elemento da despesa. pela portaria 163 de 2001, ou seja, o termo elementos usado na lei 4.320 de 1964 e o atributo elemento da despesa trazido pela portaria 163 de 2001 não são sinônimos.
Portanto, não devem ser aplicados no mesmo sentido em provas de concursos. Originalmente, a Lei 4.320 de 1964, ao se referir a elementos, pretendeu definir um grau de discriminação ou especificação da despesa na fase de planejamento dos gastos, ou seja, n... Ler mais