Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Despesas Públicas - Parte Dois
Olá! Neste áudio, vamos dar continuidade ao nosso resumo direcionado sobre o módulo despesa pública. Em frente.
Dois: programação qualitativa. Três: classificação da despesa por esfera orçamentária. Em qual orçamento? Em qual orçamento finalidade identificar se a despesa pertence ao orçamento fiscal da Seguridade Social S ou de investimento das empresas estatais e classificação utilizada tanto para as receitas quanto para as despesas públicas.
Código composto por dois dígitos 3 ponto 2 Classificação institucional da despesa. Quem? Quem está realizando a despesa ou quem é o responsável pela dotação? A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários. A classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Unidades orçamentárias UOS são responsáveis pela realização das ações órgão. orçamentário é o agrupamento de UOS. No entanto, um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa.
O Código da classificação institucional compõe se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais a UO são dois níveis hierárquicos. 3 ponto 3 a classificação funcional da despesa em que área classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente a indagação em que áreas de despesa a ação governamental será realizada.
Classificação funcional funções em que área de despesa a ação governamental será realizada. A classificação funcional é a de aplicação comum e obrigatória por todos os entes representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos a funções e os três últimos a subfunções.
Um: função maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Ela quase sempre se relaciona com a missão ou competência institucional. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica. Nesses casos, deve ser relacionada entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação.
Dois: subfunção nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. Matricialidade possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, exceto uma a função 28 em cargos especiais, ou seja, a regra da matricialidade só não é válida para a função 28 em cargos especiais.
Três ponto quatro classificação por estrutura programática. Pergunta: Por que é feito? Para que é feito? E o que se espera? Toda a ação do governo está estruturada em programas orientados para a realizaçã... Ler mais