ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Prescrição de terapias multidisciplinares para tratamento de beneficiário portador de paralisia cerebral.
Este julgado está inserido no âmbito do Direito da Saúde
Contexto do julgado:
Uma pessoa com paralisia cerebral, que tem plano de saúde, pretendia fazer um tratamento com hidroterapia e terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Pediasuit. Essas terapias foram prescritas por profissional habilitado.
O plano de saúde negou a cobertura alegando que esses procedimentos não constam no rol da ANS, e que a terapia pelo método Pediasuit é um tratamento experimental, não coberto pelo plano de saúde.
A questão chegou ao STJ. Vamos escutar se o STJ entendeu que há ou não obrigatoriedade de cobertura pela operadora de plano de saúde para essas terapias.
Decisão do STJ:
A Segunda Seção, por maioria, entendeu que sim, e portanto, a hidroterapia e as terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Pediasuit, prescritos para o tratamento de beneficiário diagnosticado com paralisia cerebral, devem ser cobertas pela operadora de plano de saúde, seja porque tais técnicas são utilizadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos esses previstos no rol da ANS em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de uti... Ler mais