ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Cláusula de não-concorrência sem limite temporal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Havia uma sociedade empresarial entre duas pessoas. Vamos chamá-las de Paula e Fernanda. Elas tinham duas lojas de roupas infantis. Uma loja era de roupas de tamanhos até 4, e a outra loja era de roupas infantis de tamanhos acima de 4.
A sociedade chegou ao fim, e Paula ficou com a loja que vende roupas de tamanho até 4, e Fernanda ficou com a outra loja que vende tamanhos acima de 4. Foi pactuado uma cláusula de não-concorrência, no qual ficou definido que Paula não poderia vender roupas infantis do tamanho acima de 4, e Fernanda não poderia vender roupas de tamanho abaixo de 4. Em síntese, as ex-sócias não poderiam comercializar os bens semelhantes aos comercializados pela outra ex-sócia.
Passado algum tempo, Paula descobriu que Fernanda estava vendendo roupas de tamanho abaixo de 4 e ajuizou uma ação de obrigação de fazer, para que ela deixe de vender roupas de numeração abaixo de 4, conforme a cláusula de não-concorrência, além de indenização por perdas e danos.
A sentença foi de procedência. Fernanda recorreu, e o Tribunal de Justiça, de ofício, reconheceu a nulidade da cláusula de não-concorrência pela ausência de limite temporal. Ou seja, não foi estipulado por quanto tempo as ex-sócias não poderiam vender as numerações de roupas que constou na referida cláusula.
É nula a cláusula de não-concorrência se... Ler mais