Áudio aula | 04 - Direito Processual Civil - Desnecessidade de nova intimação para recolher custas após desprovimento de Agravo de Instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Desnecessidade de nova intimação para recolher custas após desprovimento de Agravo de Instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

Em Embargos à execução o executado pediu os benefícios da gratuidade de justiça, o que foi indeferido pelo Juízo da primeira instância, que determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.

O executado interpôs Agravo de Instrumento contra essa decisão que indeferiu a gratuidade, o qual foi desprovido. Diante da inércia no pagamento das custas, o processo foi extinto sem resolução de mérito.

O executado/recorrente, alega que antes de extinguir o processo ele deveria ter sido novamente intimado para recolher as custas processuais.

Então, seria necessária uma nova intimação para realização do pagamento das custas?

Decisão do STJ:

Não! De acordo com a Quarta Turma, é dispensável nova intimação para recolhimento de custas processuais após o desprovimento de agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça, sendo suficiente a intimação prévia com expressa advertência das consequências do descumprimento.

Isto porque... Ler mais

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