ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Sistemas de controle da Administração Pública no âmbito estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Na ADI proposta pelo Procurador-Geral da República se questiona a constitucionalidade do artigo 177-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que versa sobre a análise prévia de seletividade do objeto de controle, aplicável a denúncias de competência da referida Corte de Contas.
Ou seja, quando houver denúncias, o TCE não irá investigar todas, haverá um filtro com critérios objetivos para selecionar as denúncias que merecerão a apuração do Tribunal de Contas Estadual.
Segundo o PGR o dispositivo impugnado invadiria indevidamente a disciplina da organização e da forma de fiscalização da corte de contas, afastando-se do modelo federal de organização do TCU, o qual não estabelece disciplina alguma atinente a controle prévio de seletividade de denúncias cuja admissibilidade foi já constatada pelo relator.