ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Consolidação da propriedade de bem móvel alienado fiduciariamente
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
CONTEXTO DO JULGADO:
Em três Ações Direta de Inconstitucionalidade que foram analisadas em conjunto, se discute a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711 de 2023 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.
A Lei 14.711 de 2023, lei conhecida como Marco Legal das Garantias, incluiu os artigos 8º-B ao 8º-E no Decreto 911 de 1969, decreto este que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária.
Os dispositivos impugnados, em resumo, facilitaram a consolidação da propriedade fiduciária no caso de não pagamento, com a possibilidade de procedimentos extrajudiciais da consolidação da propriedade, inclusive com busca e apreensão extrajudicial.
Os autores das ADIs alegam que isso violam o princípio da inafastabilidade do Judiciário, do devido processo legal e da inviolabilidade de domicílio. Alegam que a busca e apreensão extrajudicial implicaria a privatização das atribuições dos juízes e oficiais de justiça, entregando o processo de constrição patrimonial/possessória direta aos Tabelionatos de Protestos, DETRANS e empresas credenciadas.
É constitucional a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial de bens, em casos de inadimplência em contratos com garantia, como a alienação fiduciária?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, declarou que são válidos os procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens em ... Ler mais