ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Taxa de segurança preventiva relativa a eventos não gratuitos e a emissão de certidões para defesa de direitos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma Lei do Estado do Paraná instituiu a Taxa de Segurança Preventiva. Esta taxa tem como fato gerador a utilização, pelo contribuinte, de serviço específico e divisível, prestado pelos órgãos da Administração Policial-Militar ou a colocação desse serviço à disposição do contribuinte cujas atividades exijam do Poder Público Estadual vigilância, visando a preservação da segurança e da ordem pública.
Há na referida lei previsão expressa de cobrança da Taxa de Segurança Preventiva para os casos em que for solicitado a segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer como Futebol, Shows, Exposições Feiras, Rodeios, Circos, Parques de Diversões e Outros Similares, com cobrança de ingresso.
Por exemplo, vai ter um jogo do Atlético Paranaense contra o Coritiba, no qual é cobrado ingresso. É solicitado presença da Polícia Militar para garantir a segurança no entorno do estádio. Neste caso haverá a cobrança dessa Taxa de Segurança Preventiva.
Essa cobrança é constitucional? O serviço de segurança pública pode ser financiado mediante taxas?
Nesta mesma lei há a previsão de cobrança da referida taxa para emissão de certidões e atestados. Pode haver cobrança de ta... Ler mais