ÁUDIO 28 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros – Temas 533 e 987 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Em dois Recursos Extraordinários, que tiveram a repercussão geral reconhecida, se discute se os provedores de aplicações de internet têm responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários, e se estes provedores devem fiscalizar proativamente o conteúdo e retirá-lo do ar quando ofensivo, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Em síntese, está sendo questionada a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965 de 2014, Marco Civil da Internet, que assim dispõe: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Antes de continuarmos vamos lembrar o que são provedores de aplicação. Um provedor de aplicação é uma entidade que oferece funcionalidades através da internet, acessíveis por meio de dispositivos como computadores ou celulares. Esses provedores fornecem serviços ou aplicações que os usuários podem utilizar, como redes sociais, serviços de e-mail, plataformas de streaming, etc. São exemplos de provedores de aplicação as redes sociais, como o Instagram, o TikTok; os serviços de mensagens instantâneas, como o whatsapp e o Telegram; as plataformas de vídeo e de e-mail.
Não confunda provedores de aplicação com provedores de conexão. Os provedores de conexão fornecem acesso à internet, como as operadoras de telefonia e provedores de internet. Por exemplo, se você cliente da Claro, você tem que pagar a Claro para ter acesso à internet, para acessar o Instagram, acessar seu site de notícias. Assim, a Claro seria um exemplo de provedor de conexão. O julgado do STF tratou da responsabilidade dos provedores de aplicação.
Continuando...
Segundo o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o provedor de aplicações de internet, como por exemplo o Instagram, só seria responsabilizado por um conteúdo ilícito postado por um usuário, caso haja uma decisão judicial determinando que este conteúdo fosse removido e o provedor de aplicação não acatasse a decisão judicial. Assim, seria necessária uma ordem judicial como condicionante para a responsabilidade do provedor de aplicação, não tendo este obrigação de remover o conteúdo se houver apenas uma solicitação extrajudicial da pessoa prejudicada pelo conteúdo postado.
Então se questiona se o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria inconstitucional, por condicionar a responsabilidade civil do provedor de aplicação diante de um conteúdo ilícito a uma decisão judicial. Ou seja, se pretende que não haja necessidade de uma decisão judicial para que o provedor de aplicação remova um conteúdo ilícito de sua plataforma, pois a redação do artigo 19 violaria parâmetros constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.
Portanto, diante de um conteúdo ilícito, o provedor de aplicação deveria removê-lo após notificado pela parte prejudicada.
Vamos escutar o que o STF decidiu sobre esse tema. Mas já te adianto que a tese fixada é gigante, na verdade são 14 itens no total, e por isso não vou lê-la inteira, pois seria bem cansativo. Vou ler e comentar os principais pontos da tese. Porém, você não pode deixar de ler o inteiro teor desse informativo, e quando for publicado o acórdão, também deve lê-lo, para que você tenha repertório para responder uma questão discursiva ou oral sobre o assunto.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, ao apreciar os Temas 533 e 987 da repercussão geral, decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. O placar foi de 8 a 3. Ficando vencidos os Ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.
E por que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional? Por não assegurar proteção suficiente aos usuários, seus direitos fundamentais e à... Ler mais