ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Acesso, sem autorização judicial, a registros e a informações contidos em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime – Tema 977 de Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
CONTEXTO DO JULGADO:
Em um Recurso Extraordinário, que teve a Repercussão Geral reconhecida, se discute a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime.
Por exemplo, no local onde ocorreu um crime a polícia encontra um celular que caiu ou foi esquecido. A polícia pode acessar os dados contidos neste aparelho sem a prévia autorização do Poder Judiciário?
Outro exemplo, quando o aparelho é encontrado como o suspeito do crime, a polícia pode acessar esse celular sem o consentimento do dono ou sem prévia autorização judicial?
Vamos escutar o que o STF decidiu.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 977 da repercussão geral, entendeu que sim, que a autoridade policial pode, sem prévia ordem judicial ou consentimento, acessar dados contidos em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime, quando ele é esquecido ou abandonado na cena do crime, desde que a finalidade seja a de esclarecer a autoria do suposto fato criminoso ou de identificar o proprietário do aparelho e que, posteriormente, a adoção da medida seja justificada.
Já quando o celular é apreendido com o suspeito presente, nas hipóteses de prisão em flagrante, os dados somente podem ser acessados caso haja consentimento expresso do dono ou autorização judicial.
O STF ressaltou que a apreensão do aparelho celular, ou seu recolhimento, se distingue do acesso aos dados e metadados nele contidos. A apreensão do aparelho celular, no caso em que este é encontrado no local do crime, não se sujeita à reserva de jurisdição, mas isso não re... Ler mais