Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Princípios da Legalidade - Parte Um
Olá. Neste áudio, vamos iniciar o estudo do princípio da legalidade. Vamos lá.
Primeiramente lembre-se que, segundo a Constituição de 1988, artigo 5, inciso II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e a administração pública não escapa. Cabe a ela fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
Ou seja, a administração também está subordinada à lei e ao princípio da legalidade. Confira na Constituição Federal:
"Artigo 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
Esses são os princípios básicos da administração pública, que formam o famoso mnemônico - LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No âmbito orçamentário não poderia ser diferente. A administração pública também está subordinada às prescrições legais.... Ler mais