Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: princípio da legalidade - Parte 2
Olá. Vamos então para mais um áudio sobre o princípio da legalidade. Aumenta o som aí!
Perceba: o orçamento público tem que ser uma lei, pois ele representa o soberano interesse público. É a Lei Orçamentária e as Leis de Créditos Suplementares e Especiais que autorizam a aplicação dos recursos públicos.
Caso a administração realize despesas públicas sem essa prévia autorização legislativa, estamos diante de um caso de execução de despesas não autorizadas, despesas irregulares. Por exemplo: imagine que você entrega R$10,00 a um amigo dizendo-lhe eu lhe autorizo a comprar uma bola de no máximo R$10,00 pra mim, então ele volta com uma pipa. Opa, você o autorizou a comprar uma bola, não a comprar uma pipa. Esses R$10,00 são os seus para serem gastos do jeito que você quer e não do jeito que o seu amigo quer ou do jeito que o seu amigo imagina que você queira. Portanto, a aquisição da pipa é uma despesa irregular. Agora Imagine que ele volta com uma bola de excelente qualidade e lhe informa a bola custou R$100,00. Entreguei os R$10,00 que você me deu e você agora está devendo R$90,00 à loja . Que amigo sensacional, hein? Nesse caso também estamos diante de uma despesa irregular. Você o autorizou a gastar no máximo R$10,00. Ele gastou mais R$90,00 seus.
Percebeu que eu utilizei muito o verbo autorizar? Fiz isso porque o nosso orçamento público funciona de forma muito parecida. Embora atualmente haja muita discussão acerca da impositividade do orçamento, nosso orçamento, na prática, ainda é autorizativo.
Não me entenda mal. O orçamento público brasileiro inegavelmente possui traços de orçamento impositivo, seja por meio das famosas emendas impositivas, seja pelo expressivo montante de despesas obrigatórias. Exemplo: despesas com pessoal, benefícios previdenciários, transferências constitucionais. etc. Mas na prática, o que parece prevalecer nas administrações públicas é o entendimento de que orçamento público é autorizativo. Isso significa que a administração está autorizada e não obrigada a realizar aquilo que está no orçamento, é o contrário do orçamento impositivo, no qual há uma imposição ao gestor público, que deve realizar exatamente aquilo que está no orçamento público.
Continuando o exemplo anterior: seu amigo volta sem a bola e lhe devolve os R$10,00 dizendo: "eu não encontrei nenhuma bola de ... Ler mais