Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: o princípio da não vinculação das receitas-Parte 2.
Olá. Neste áudio, daremos continuidade ao estudo do princípio da não vinculação das receitas. Vamos em frente.
Agora veja bem, porque eu venho enfatizando a palavra impostos? Aí tem coisa, né, professor? Tem sim, é o seguinte:
No Brasil, a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe se às receitas de impostos. Não abrange a receita de todos os tributos. Explico. De acordo com a Constituição de 1988, existem cinco espécies de tributos. Essa é a chamada teoria pentapartida e os impostos são somente uma das espécies de tributos. Tributo é mais abrangente, é gênero. Imposto é uma espécie de gênero tributo. Vou esquematizar.
São tributos:
1) Impostos
2) Taxas
3) Contribuições de melhoria
4) Empréstimos compulsórios
5) Contribuições especiais.
E existem duas classificações doutrinárias de tributos que no momento são relevantes para nós.
1) Quanto à hipótese de incidência: tributos vinculados e não vinculados.
a) Tributos vinculados, aqueles cuja cobrança está diretamente relacionada a uma atividade estatal específica prestada ao contribuinte, ou seja, a obrigação tributária surge a partir de uma atuação estatal determinada. O fato gerador é um fato do estado. Exemplos: taxas e contribuições de melhoria.
b) Tributos não vinculados, aqueles cuja exigência não depende de uma atuação estatal específica em relação ao contribuinte, ou seja, decorrem apenas da ocorrência do fato gerador definido em lei, sem necessidade de uma contrapres... Ler mais