Áudio aula | 07 - Princípio da Não Vinculação das Receitas – Parte 2 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Princípio da Não Vinculação das Receitas - Parte Dois

Olá. Neste áudio, daremos continuidade ao estudo do princípio da não vinculação das receitas. Vamos em frente.

Agora veja bem, porque eu venho enfatizando a palavra impostos? Aí tem coisa, né, professor? Tem sim, é o seguinte:

No Brasil, a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe se às receitas de  impostos. Não abrange a receita de todos os tributos. Explico. De acordo com a Constituição de 1988, existem cinco espécies de tributos.

Essa é a chamada teoria pentapartida e os impostos são somente uma das espécies de tributos. Tributo é mais abrangente, é gênero. Imposto é uma espécie de gênero tributo. Vou esquematizar.

São tributos: 

1) Impostos

2) Taxas

3) Contribuições de melhoria

4) Empréstimos compulsórios

5) Contribuições especiais.

E existem duas classificações doutrinárias de tributos que no momento são relevantes para nós.

1) Quanto à hipótese de incidência: tributos vinculados e não vinculados.

a) Tributos vinculados,  aqueles cuja cobrança está diretamente relacionada a uma atividade estatal específica prestada ao contribuinte, ou seja, a obrigação tributária surge a partir de uma atuação estatal determinada. O fato gerador é um fato do estado. Exemplos: taxas e contribuições de melhoria.

b) Tributos não vinculados, aqueles cuja exigência não depende de uma atuação estatal específica em ... Ler mais

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