Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Princípio da Não Vinculação das Receitas - Parte Dois
Olá. Neste áudio, daremos continuidade ao estudo do princípio da não vinculação das receitas. Vamos em frente.
Agora veja bem, porque eu venho enfatizando a palavra impostos? Aí tem coisa, né, professor? Tem sim, é o seguinte:
No Brasil, a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe se às receitas de impostos. Não abrange a receita de todos os tributos. Explico. De acordo com a Constituição de 1988, existem cinco espécies de tributos.
Essa é a chamada teoria pentapartida e os impostos são somente uma das espécies de tributos. Tributo é mais abrangente, é gênero. Imposto é uma espécie de gênero tributo. Vou esquematizar.
São tributos:
1) Impostos
2) Taxas
3) Contribuições de melhoria
4) Empréstimos compulsórios
5) Contribuições especiais.
E existem duas classificações doutrinárias de tributos que no momento são relevantes para nós.
1) Quanto à hipótese de incidência: tributos vinculados e não vinculados.
a) Tributos vinculados, aqueles cuja cobrança está diretamente relacionada a uma atividade estatal específica prestada ao contribuinte, ou seja, a obrigação tributária surge a partir de uma atuação estatal determinada. O fato gerador é um fato do estado. Exemplos: taxas e contribuições de melhoria.
b) Tributos não vinculados, aqueles cuja exigência não depende de uma atuação estatal específica em ... Ler mais