Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio : Exceções ao princípio da não vinculação das receitas - Parte 1.
Olá, aluno e aluna. Neste áudio, vamos iniciar o estudo das exceções ao princípio da não vinculação das receitas. Vamos lá.
As exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos são muito importantes porque despencam em provas. Portanto, preste atenção. Podemos vincular despesas a receitas de taxas? Sim. Podemos vincular despesas a receitas de operações de crédito? Sim. Podemos vincular despesas a receitas, outros tipos de receita que não sejam impostos? Sim. E de impostos? Podemos vincular despesas a receitas de impostos? Em regra, não. Se você falou em regra, é porque tem exceção vindo aí, né, professor? Com toda a certeza. Veja bem, normalmente é vedado vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa mnemônico FOD. Essa é a regra. No entanto, é possível reservar uma parte da receita de impostos para atender às despesas que serão mencionadas a partir de agora. Essas são as exceções. Nessas exceções, é permitido vincular a receita de impostos a determinadas despesas.
A primeira exceção é a repartição constitucional ou transferências tributárias constitucionais do produto da arrecadação dos impostos, o qual são destinados ao FPE, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal FPM, Fundo de Participação dos Municípios, Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, FNO, Nordeste, FNE, Centro Oeste, FCO e o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados. Essa repartição está regulamentada nos Artigos 157 a 161 da Constituição de 1988.
Tomemos um exemplo para entender melhor. Artigo 158: "pertencem aos municípios:
Inciso III - 50% do produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre a propriedade de Veículos automotores licenciados em seus territórios. Isso significa que 50% do IPVA arrecadado pelo Estado será transferido. repartido aos municípios." Trata se, portanto, de uma despesa de transferência do Estado. P... Ler mais