Administração Financeira Orçamentária EmÁudio: Exceções ao Princípio da não Vinculação das Receitas - Parte 3.
Olá! Neste áudio, vamos continuar com as exceções ao princípio da não vinculação das receitas. Preparado? Então, eis as exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos.
1) Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
2) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
3) Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.;
4) Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
6) Prestação de garantia ou contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.
É muita coisa para gravar, professor. Facilita aí, por favor!
Aqui você vai lembrar do mnemônico Reza Gaga.
Letra R é de repartição constitucional.
Letra E é de ensino,
o S é de saúde.
Letra A é de administração tributária.
O primeiro GA é para você lembrar de garantias às operações de crédito por aro, e o segundo GA é para você lembrar de garantia ou contra a garantia à União. Resa Gaga, entendeu? Escute novamente a relação de exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos e o mnemônico fará mais sentido.
Para lembrar do Resa Gaga, é só você imaginar aquela cantora Lady Gaga rezando. Mas isso não é tudo. Ainda existem outras vinculações escondidas na Constituição de 1988. Melhor dizendo, elas não estão no Artigo 167. Começamos pelo Artigo 204, que fala sobre Assistência Social.
Artigo 204, Parágrafo Único: facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e Promoção social até 0,05% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
Inciso I: Despesas com pessoal e encargos sociais;
Inciso II: Serviço da dívida;
Inciso III: Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. Ou sej... Ler mais