Áudio aula | 11 - Desvinculação de Receitas na Federação | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e orçamentária EmÁudio: Desvinculação de Receitas na Federação.

Olá, vamos então para mais um áudio. Desta vez, trataremos da Desvinculação de Receitas na Federação. Preparado ? Muito bem!

A Constituição Federal adotou o princípio da não vinculação das receitas no que diz respeito a impostos, mas também estabeleceu várias exceções que permitem que as receitas de alguns impostos sejam vinculadas a algumas despesas. Além disso, vale lembrar que as outras quatro espécies de tributos podem e às vezes devem ter suas receitas vinculadas a finalidades específicas. Tudo isso contribui para que o orçamento público fique muito rígido, inflexível, amarrado, ingessado. A essa altura, você já deve ter percebido o impacto negativo que essa limitação gera na administração financeira e orçamentária. Por conta disso, o gestor público fica sem liberdade, sem margem de manobra para direcionar os recursos onde considera mais benéfico para a sociedade. A Constituição Federal adota o princípio da não vinculação da receita de impostos, mas prevê exceções que permitem a vinculação de algumas receitas tributárias. Além disso, outras espécies de tributos podem e às vezes devem ter sua arrecadação vinculada a finalidades específicas. Isso torna o orçamento público rígido, limitado à flexibilidade da gestão financeira.

Para mitigar essa rigidez, foi criado um mecanismo de desvinculação de receitas estabelecido nos Artigos 76 e 76-A do ADCT, permitindo ao gestor público maior liberdade para alocar recursos sem comprometer áreas essenciais, como saúde e educação. Desde 1994, esse mecanismo vem sendo prorrogado e modificado por diversas emendas constitucionais. Na União, esse mecanismo é chamado de desvinculação de receitas da União DRU. Nos estados e municípios, chama se desvinculação de receitas dos estados e municípios DREM.

Então, o que exatamente essa DRU ou DREM faz? Ela desvincula aquela parcela da receita que está vinculada na tentativa de dar mais flexibilidade ao gestor público, permitindo que ele aloque os recursos conforme as necessidades prioritárias, sem comprometer áreas essenciais como saúde e educação. Uma das mais recentes alterações feitas na DRU foi aquela provocada pela emenda constitucional 93 de 2016, que produziu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016 e prorrogou a desvinculação até 31 de dezembro de 2023. Antes da Emenda Constitucional 93 de 2016 na União, liberava se 20% da arrecadação de:

 1) impostos;

2) contribuições sociais;

 3... Ler mais

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