Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios
Olá! Neste áudio, vamos estudar a Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios - DREM.
Vamos lá! A Desvinculação de Receitas dos Estados está prevista no Artigo 76 - A do ADCT. Já a Desvinculação de Receitas dos Municípios no Artigo 76 - B do ADCT.
Muito bem, no que diz respeito a impostos, vale lembrar que a DRU não atua sobre eles, mas a DREM, sim. Parte dos impostos estaduais e municipais é desvinculada.
Quanto exatamente? 30% por cento. E tem mais alguma receita vinculada que pode ser alvo de desvinculação no âmbito dos estados e municípios? Sim. Taxas, multas e outras receitas correntes. Assim, nos estados e municípios são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, 30% das receitas relativas a:
1) impostos;
2) taxas;
3) multas;
4) outras receitas correntes.
Assim, nos estados, Distrito Federal e Municípios são desvinculados de órgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2032, 30% das receitas relativas a impostos, taxas, multas e outras receitas correntes. Contribuições sociais e Cide não estão nessa lista e as multas entraram para essa lista.
A DREM tem se mantido estável ao longo dos anos. Ela não foi alterada com a mesma frequência que a DRU. Na verdade, a DREM foi incluída pela Emenda Constitucional 93 de 2016 e a única alteração feita nela foi a prorrogação do seu prazo, que antes ía até 31 de dezembro de 2023 e agora vai até 31 de dezembro de 2032.
Vamos conferir o caput dos Artigos 76-A e 76-B para não deixar passar nada.
Artigo 76-A: são desvinculados de órgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2032, 30% das receitas dos estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acré... Ler mais