Áudio aula | 12 - Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio:  Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios.

Olá! Neste áudio, vamos estudar a Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios -DREM.

Vamos lá! A Desvinculação de Receitas dos Estados está prevista no Artigo 76- A do ADCT. Já a Desvinculação de Receitas dos Municípios no Artigo 76-B  do ADCT.

Muito bem,  no que diz respeito a impostos, vale lembrar que a DRU não atua sobre eles, mas a DREM, sim. Parte dos impostos estaduais e municipais é desvinculada. Quanto exatamente? 30% por cento. E tem mais alguma receita vinculada que pode ser alvo de desvinculação no âmbito dos estados e municípios? Sim. taxas, multas e outras receitas correntes. Assim, nos estados e municípios são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, 30% das receitas relativas a:

 1) impostos;

2) taxas;

3) multas;

 4) outras receitas correntes.

Assim, nos estados, Distrito Federal e Municípios são desvinculados de órgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2032, 30% das receitas relativas a impostos, taxas, multas e outras receitas correntes. Contribuições sociais e Cide não estão nessa lista e as multas entraram para essa lista.

A DREM tem se mantido estável ao longo dos anos. Ela não foi alterada com a mesma frequência que a DRU. Na verdade, a DREM foi incluída pela Emenda Constitucional 93 de 2016 e a única alteração feita nela foi a prorrogação do seu prazo, que antes ia até 31 de dezembro de 2023 e agora vai até 31 de dezembro de 2032. Vamos conferir o caput dos Artigos 76-A e 76-B para não deixar passar nada.

Artigo 76-A: são desvinculados de órgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2032, 30% das receitas dos estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes. Redaç... Ler mais

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