Administração financeira e orçamentária EmÁudio: Outros princípios - Parte 1
Olá Neste áudio, continuaremos o estudo dos princípios orçamentários, conhecendo mais princípios. Aumento só aí!
Iniciamos com o princípio da uniformidade, consistência. Segundo o princípio da uniformidad, consistência, o orçamento deve manter uma mínima padronização na apresentação de seu conteúdo, de forma a permitir comparações entre diferentes períodos. Esse princípio é extraído da Lei nº4.320 de1964, Artigo 22, Inciso III e em outras palavras, determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos exercícios financeiros, uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.
Por exemplo: suponha que um usuário deseje fazer uma análise horizontal da qual é feita na contabilidade, medindo o comportamento das receitas ao longo dos anos. Acontece que em 2015, a receita de impostos foi apresentada junto com a receita de taxas, impostos e taxas. Em 2016, ela foi apresentada junto com a receita de contribuições sociais, impostos e contribuições sociais. Já em 2017 foi apresentada junto com todas as outras receitas tributárias, Receitas Tributárias. Dessa forma, a comparação entre os exercícios financeiros ficou prejudicada, impossibilitando, dentre outras, a análise do comportamento da receita de impostos.
Seguimos para o princípio da programação. O Princípio da programação é um princípio doutrinário que surgiu a partir da instituição do orçamento programa. Ele preceitua que o orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. no orçamento, todas as despesas são inseridas sob forma de programa. Cada despesa deve ter um programa correspondente, estar dentro de um programa.
Vamos agora para o princípio da proibição do estorno. O Princípio da proibição do estorno determina que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização legislativa. Do contrário, toda a finalidade do orçamento público e do princípio da legalidade estariam em risco. A essência desse princípio é que o Poder Executivo não tenha poderes de remanejar ou transpor dotações do orçamento sem a autorização do Poder Legislativo, já que, por ser lei, o orçamento deve ser observado em todos os seus aspectos. Uma alteração mesmo que mínima, transferindo recursos de um órgão para outro ou de uma programação para outra, significaria uma atuação ao arrepio da lei aprovada pelos representantes do povo, Poder Legislativo.
Explico: de que adianta autorizar o orçamento, se quando a execução do mesmo, ele será todo alterado a discricionariedade do gestor público? Será que a alteração será compatível com o interesse público? Por isso que determinado recurso público não pode ser utilizado em categoria de programação diversa da prevista na Lei Orçamentária Anual, mesmo que haja convergência de objetivos. Sem autorização legislativa, o gestor público n... Ler mais