Áudio aula | 18 - Outros princípios – parte 2 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Outros princípios -Parte 2.

Olá, vamos dar continuidade ao estudo dos princípios orçamentários. Neste áudio, conheceremos mais princípios. Vamos em frente.

Iniciamos com o princípio da clareza. Segundo o princípio da clareza, o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível, de fácil entendimento, de forma que as pessoas consigam entendê-lo. Esse princípio também está muito relacionado ao princípio da transparência e o motivo é óbvio. De que adianta publicar o orçamento se ninguém o entender? Embora seja um princípio de caráter meramente formal, tem uma importante finalidade: facilitar o controle social. 

Seguimos para o princípio da utilidade. De acordo com o princípio da utilidade, a despesa pública deve atender ao custeio dos gastos necessários ao funcionamento dos organismos de Estado, bem como dos serviços públicos, objetivando o atendimento dos interesses da coletividade. Esse é um princípio doutrinário bem específico, tanto que não tem muito o que falar sobre ele, a não ser isso que já foi dito. Eu só ouvi cair em provas dua vezes.

Nosso próximo princípio é o princípio da exatidão. O princípio da exatidão busca evitar o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias. Como assim, professor? Imagine que Carlos quer abrir uma pequena loja e seu primo Pedro, que tem uma boa condição financeira, se oferece para ajudá-o com o valor necessário. Carlos sabe que R$50.000,00 seriam suficientes para cobrir todas as despesas de abertura. Mas ao perceber a disposição de Pedro em ajudar, pensa em pedir R$100.000,00 para ter uma folga maior. Esse pedido acima do necessário é um exemplo de superdimensionamento, já que ele só precisa de R$50.000,00, mas está considerando pedir o dobro. Do mesmo jeito, a administração pública, sabendo que só precisa de 1 milhão de reais, deve solicitar no orçamento público, somente os 1 milhão de reais. Esse é o princípio da exatidão. Se você sabe que vai gastar X reais, solicite X reais.

 Professor, mas a administração não pode colocar uma margem de erro? Pode, não tem problema algum. O problema é saber que precisa de X reais e pedir o dobro disso, ou então nem saber de quanto precisa e por isso superestimar uma dotação. Por exemplo: um prefeito deseja construir uma ponte, o seu secretário de Infraestrutura, então diz : Beleza, prefeito, precisamos fazer um estudo e um planejamento aqui para saber quanto vai custar essa obra e pedir dotação no orçamento do próximo ano. O prefeito responde: que estudo que nada, coloca logo uma dotação de 1 milhão de reais para essa ponte, porque não vai dar mais que isso, com certeza. Está percebendo como o princípio da exatidão pode revelar a falta de planejamento, que inclusive é um dos pilares da responsabilidade na gestão fiscal, de acordo com a LRF Artigo 1, Parágrafo 1? Mas professor, pode acontecer um imprevisto? Sim. E se aco... Ler mais

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