Áudio aula | 20 - Princípio da Unidade | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Princípio da Unidade.

Olá! Neste áudio, vamos estudar mais um princípio orçamentário: o princípio da unidade. Aumenta o som aí.

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno: unidade/uno. Entendeu? Você pode usar isso para gravar esse princípio. Muito bem.

O orçamento em cada ente federativo deve ser um só, um único orçamento. Em outras palavras, deve existir apenas um e não mais que um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. E qual é o objetivo disso, professor? Por que cada ente federativo só pode ter um orçamento em cada exercício financeiro? O objetivo é eliminar a existência de orçamentos paralelos.  Orçamentos paralelos acontecem quando se tem um orçamento ordinário em um ou mais orçamentos especiais, correndo em paralelo com o ordinário, ou seja, é quando se tem uns três orçamentos sendo executados ao mesmo tempo. Isso aconteceria com frequência em situações de excepcionalidade, guerras, calamidades, crises econômicas, etc. As quais justificavam a existência de orçamentos especiais.

E qual é o problema desses orçamentos paralelos? O problema é que o Executivo criava ele mesmo um orçamento e ele mesmo o executava, ou seja, não tinha a aprovação do Legislativo. Então, além de realizar despesas com as quais o povo não concordava, o governo acabava gastando muito mais que o previsto. Além disso, se já é difícil para o Poder Legislativo controlar um orçamento, imagine controlar três ou quatro. Em outras palavras, há prejuízo e dificuldade ao controle orçamentário.

Preciso dizer que tudo isso é horrível para as finanças públicas? Aqui no Brasil, o princípio da unidade é um dos três princípios expressos no Artigo 2º da Lei 4.320 de 1964. Olha só Artigo 2º: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo. Obedecidos os princípios de unidade e universalidade e anualidade.

Muito bem. Agora veja que intrigante. Você lembra que a nossa lei orçamentária, também conhecida como LA, é dividida em três partes e três orçamentos? São eles:

1) Orçamento fiscal-OF;

2) Orçamento de investimento-OI;

3) Orçamento da Seguridade Social-OSS.

Espera aí professor, você estava me dizendo que o orçamento é uno, um único orçamento para cada ente da federação para cada exercício financeiro. Agora eu estou vendo três orçamentos aí. Dividir o orçamento em três não contraria o princípio da unidade? Isso não é um caso de orçamentos paralelos? A resposta é não. A separação da LOA em três orçamentos ou suborçamentos não atenta contra o princípio da unidade e não é um caso de orçamentos paralelos. É aqui que entra o princípio da totalidade. O Princípio da totalidade representa uma evolução doutrinária, uma atualização do princípio da unidade. Segundo o princípio da to... Ler mais

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