Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Princípio da universalidade.
Olá, aluna e aluna. Neste áudio, estudaremos o princípio da universalidade ou globalização. Vamos em frente.
Segundo o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual-LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra chave aqui é todas, por isso que eu as marquei.
Simplificando: LOA deve conter tudo, o universo inteiro. Universalidade, entendeu? Então atenção aqui. Se alguma questão falar em todas as receitas e despesas, provavelmente ela está falando do princípio da universalidade. Esse princípio também é um dos três que estão lá no Artigo 2º da Lei nº4.320 de 1964, universalidade, unidade e anualidade, mas ela deixa sua marca mesmo é nos Artigos 3º e 4º . Confira: Artigo 3º: a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Artigo 4º: a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada ou que, por intermédio deles, se devam realizar observando o disposto no Artigo 2º. Esse princípio foi recepcionado e normatizado pela Constituição de 1988 em seu Artigo 165, Parágrafo 5º. Repare na abrangência da Lei Orçamentária.
Parágrafo 5º: A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
Inciso I: o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Inciso II: o orçamento de investimento das empresas em que a União direta ou indiretamente detém a maioria do capital social, com direito ao voto;
Inciso III: o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Segundo Sebastião Santana e Silva, o princípio da universalidade proporciona ao Legislativo a oportunidade de:
1) conhecer a priori todas as e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. Destaque-se que a LOA não... Ler mais