Áudio aula | 26 - Resumão EmÁudio sobre Princípios Orçamentários | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Princípios Orçamentários

Querido aluno e querida aluna! Neste áudio, teremos nosso resumo direcionado sobre os princípios orçamentários. Vamos lá.

Os princípios orçamentários norteiam a elaboração e a execução do orçamento público e são válidos para todos os poderes e todos os níveis de governo. 

1) Unidade, totalidade: O orçamento deve ser uno. Cada ente federativo em cada exercício financeiro deverá ter somente um único orçamento. Totalidade: O orçamento pode até ser dividido, mas ele deve ser consolidado. Deve ser apresentado de forma consolidada.

2) Universalidade, globalização: A LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas.

3) Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa. Exceções: autorização para créditos adicionais suplementares e operações de crédito, ainda que por ARO.

4) Orçamento bruto: Todas as receitas e despesas constarão da pelos seus valores totais vedadas quaisquer deduções. Registra-se pelos seus valores brutos e não pelos seus valores líquidos.

5) Anualidade, periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

Exceções: créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporar-se-ão ao exercício financeiro subsequente.

6) Legalidade: Cabe à administração pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar: PPA, LDO, LOA e créditos suplementares e especiais são leis. Exceção: créditos extraordinários.

7) Publicidade: O conteúdo orçamentário deve ser divulgado, publicado em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade.

8) Transparência: Intimamente ligado ao princípio da publicidade, exige que se vá além da publicidade normal. O conteúdo orçamentário deve ser divulgado de forma clara e precisa, possibilitando o controle social, prestar contas, incluir a sociedade, abrir a caixa preta .

9) Não vinculação, não afetação da receita de impostos: é vedada a vinculação de receita de impostos, não de todos os tributos a órgão, fundo ou despesa ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal.

10) Especificação: especialização ou discriminação. Na LOA, as receitas e despesas devem ser discriminadas, detalhadas. Exceções: programas especiais de e reserva de contingência. Não confundir o princípio da unidade com o princípio da universalidade.

Um: princípio da unidade totalidade, total igual a um. O orçamento é um dos princípio da universalidade, globalização. Lembre-se de universo: O orçamento deve contar todas as receitas e despesa. Exceções ao princípio da anualidade, periodicidade.

Vou ler. Artigo 167, Parágrafo 2º: os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

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