Administração Financeira e orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre princípios orçamentários.
Querido aluno e querida aluna. Neste áudio, teremos nosso resumo direcionado sobre os princípios orçamentários. Vamos lá.
Os princípios orçamentários norteiam a elaboração e a execução do orçamento público e são válidos para todos os poderes e todos os níveis de governo.
1) Unidade, totalidade: O orçamento deve ser uno. Cada ente federativo em cada exercício financeiro deverá ter somente um único orçamento. Totalidade: O orçamento pode até ser dividido, mas ele deve ser consolidado. Deve ser apresentado de forma consolidada.
2) Universalidade, globalização: A LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas.
3) Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa. Exceções: autorização para créditos adicionais suplementares e operações de crédito, ainda que por ARO.
4) Orçamento bruto: Todas as receitas e despesas constarão da pelos seus valores totais vedadas quaisquer deduções. Registra se pelos seus valores brutos e não pelos seus valores líquidos.
5) Anualidade, periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Exceções: créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporar-se-ão ao exercício financeiro subsequente.
6) Legalidade: Cabe à administração pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar: PPA, LDO, LOA e créditos suplementares e especiais são leis. Exceção: créditos extraordinários.
7) Publicidade: O conteúdo orçamentário deve ser divulgado, publicado em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade.
8) Transparência: Intimamente ligado ao princípio da publicidade, exige que se vá além da publicidade normal. O conteúdo orçamentário deve ser divulgado de forma clara e precisa, possibilitando o controle social, prestar contas, incluir a sociedade, abrir a caixa preta .
9) Não vinculação, não afetação da receita de impostos: é vedada a vinculação de receita de impostos, não de todos os tributos a órgão, fundo ou despesa ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal.
10) Especificação: especialização ou discriminação. Na LOA, as receitas e despesas devem ser discriminadas, detalhadas. Exceções: programas especiais de e reserva de contingência. Não confundir o princípio da unidade com o princípio da universalidade um princípio da unidade totalidade, total igual a um. O orçamento é um dos princípio da universalidade, globalização.
Lembre se de universo: O orçamento deve contar todas as receitas e despesa. Exceções ao princípio da anualidade, periodicidade.
Vou ler: Artigo 167, Parágrafo 2º: os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçam... Ler mais