ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Aposentadoria especial de guardas municipais
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Associação dos Guardas Municipais do Brasil ajuizou uma ADPF com o objetivo de obter o reconhecimento do direito dos guardas municipais à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º-B do artigo 40 da Constituição Federal.
A autora da ADPF alega que, apesar de o STF ter reconhecido, em momento anterior à Emenda Constitucional 103 de 2019, que os guardas municipais não exerciam atividade de risco e, por esse motivo, não tinham direito à aposentadoria especial, tal compreensão foi superada tanto pela Emenda Constitucional 103 de 2019 quanto pela jurisprudência firmada na ADPF 995. Segundo a autora, nesta ADPF 995 o STF conferiu integral isonomia às Guardas Municipais com os demais órgãos de segurança pública.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ADPF, não tendo os guardas municipais direito à aposentadoria especial.
Na ADPF 955 o STF declarou a inconstitucionalidade de todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, c... Ler mais