ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Agentes de segurança penitenciários: contratação temporária sem prévia realização de concurso público
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 23.750 de 2020, do Estado de Minas Gerais, prevê a dispensa de concurso público e autoriza a contratação por tempo determinado de agentes de segurança penitenciários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Associação dos Policiais Penais do Brasil ajuizou uma ADI contra essa Lei, alegando que a permissão de contratação temporária, sem concurso público, de agente de segurança penitenciário viola a Emenda Constitucional 104 de 2019, segundo a qual os quadros da polícia penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos de carreiras equivalentes.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade da lei de Minas Gerais que permitia contratação temporária de agentes penitenciários sem concurso.
O arti... Ler mais