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ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Agentes de segurança penitenciários: contratação temporária sem prévia realização de concurso público

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 23.750 de 2020, do Estado de Minas Gerais, prevê a dispensa de concurso público e autoriza a contratação por tempo determinado de agentes de segurança penitenciários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil ajuizou uma ADI contra essa Lei, alegando que a permissão de contratação temporária, sem concurso público, de agente de segurança penitenciário viola a Emenda Constitucional 104 de 2019, segundo a qual os quadros da polícia penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos de carreiras equivalentes.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade da lei de Minas Gerais que permitia contratação temporária de agentes penitenciários sem concurso.

O arti... Ler mais

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