ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Vinculação remuneratória no âmbito estadual: equiparação do salário de empregados públicos ao vencimento de titulares de cargo efetivo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A lei 15.665 de 2006, do estado de Goiás, em seu artigo 7º dispõe que os empregados públicos que pertenceram aos quadros da Agência Goiana de Transportes e Obras fariam jus ao salário correspondente ao valor do vencimento fixado para o cargo efetivo equivalente.
Ou seja, a lei goiana estabelece a vinculação entre o salário de empregados públicos e o vencimento de titulares de cargo efetivo de mesma denominação e de funções equivalentes.
O Governador do estado de Goiás ajuizou ADI contra esse dispositivo da lei goiana, alegando que ele viola o artigo 37, inciso 13 da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.