ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Emissão de parecer prévio como condição para a Assembleia Legislativa apreciar as contas prestadas pelo governador
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Constituição Federal em seu artigo 49, inciso 9 estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Esse controle do Congresso é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
No âmbito estadual cabe às Assembleias Legislativas julgar as contas do Governador, com o auxílio do Tribunal de Contas local que irá apreciar as contas, e remeterá um parecer prévio à Assembleia Legislativa.
Ocorre que em determinado ano o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas não apreciou as contas do Governador e não remeteu o parecer prévio no prazo de 60 dias para a Assembleia Legislativa daquele estado. Diante disso a Assembleia Legislativa julgou as contas do governador sem o auxílio do Tribunal de Contas Estadual.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ajuizou ADPF contra o decreto legislativo que julgou as contas do governador sem o parecer prévio do tribunal de contas estadual, alegando que sem a emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, não se revela possível iniciar, perante a Assembleia Legislativa, o processo de julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual o Decreto Legislativo impugnado é inconstitucio... Ler mais