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ÁUDIO 8 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Federações partidárias: regras e prazo para constituição e registro

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Eleitoral

CONTEXTO DO JULGADO:

Foi ajuizada uma ADI questionando a constitucionalidade da Lei 14.208 de 2021, que instituiu as federações partidárias, alterando a Lei 9.096 de 95, lei que dispõe sobre partidos políticos.

O Autor da ação alega que, sob a denominação de federação partidária, o que a norma Impugnada pretende é restabelecer a figura da “coligação partidária” proporcional, providência expressamente vedada pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 97 de 2017.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, declarou que é constitucional, por não configurar retorno disfarçado das coligações proporcionais e por promover estabilidade institucional entre partidos, a Lei nº 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias.

Segundo o Supremo, embora a federação partidária compartilhe algumas características com as antigas coligações proporcionais, a legislação estabelece requisitos que asseguram sua distinção estrutural e funcional, por exemplo: exigência de afinidade programática; permanência mínima de quatro anos e atuação parlamentar conjunta, sob liderança comum, inclusive para fins de composição de bancadas e distribuição proporcional de comissões, sendo vedada a integração dos partidos federados em blocos parlamentares distintos.

Esses elementos afastam a lógica de alianças eleitora... Ler mais

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