ÁUDIO 37 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Tributário
Contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho e as contribuições a terceiros.
Em um dos recursos especiais afetados, a empregadora alega que o aprendiz é segurado facultativo da previdência social, e que a contribuição previdenciária a cargo da empresa deve incidir sobre as remunerações de empregados e de trabalhadores avulsos, conceitos nos quais o aprendiz não se enquadra. Alega ainda que o artigo 4º, parágrafo 4º, do Decreto-Lei nº 2.318 de 1986 especificamente afirma que a contribuição não é devida sobre a remuneração do aprendiz.
Decisão do STJ:
A Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que é a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trab... Ler mais