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ÁUDIO 37 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Tributário

Contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho e as contribuições a terceiros.

Em um dos recursos especiais afetados, a empregadora alega que o aprendiz é segurado facultativo da previdência social, e que a contribuição previdenciária a cargo da empresa deve incidir sobre as remunerações de empregados e de trabalhadores avulsos, conceitos nos quais o aprendiz não se enquadra. Alega ainda que o artigo 4º, parágrafo 4º, do Decreto-Lei nº 2.318 de 1986 especificamente afirma que a contribuição não é devida sobre a remuneração do aprendiz.

Decisão do STJ:

A Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que é a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trab... Ler mais

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