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ÁUDIO 41 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Administrativo

Recebimento de adicional noturno durante períodos de afastamento dos agentes federais de execução penal

Contexto do julgado:

De acordo com o artigo 75 da Lei 8.112 de 90, os servidores públicos federais que prestam serviços entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao adicional noturno, que é de 25%, e neste período cada hora computa-se como tendo 52 minutos e 30 segundos.

A questão trazida ao STJ e julgada sob o rito dos recursos repetitivos é se este adicional noturno é devido ao servidor público da carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de férias, licenças, e os demais afastamentos do servidor previstos no artigo 102 da Lei 8.112 de 90.

Parece meio óbvio que não, não é?! Pois o adicional noturno tem por finalidade compensar o maior desgaste sofrido pelo trabalhador que presta serviço durante a noite, e quando o servidor está afastado, seja por motivo de férias ou licença, não há prestação de serviço em condições especiais.

Ocorre que, alguns Tribunais Regionais Federais estavam concedendo o pagamento do adicional noturno mesmo durante os afastamentos do servidor,... Ler mais

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