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ÁUDIO 35 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal

Aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f em contravenções penais.

Contexto do julgado:

Segundo o artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido o crime: com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.”

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se esta agravante do artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.

Decisão do STJ:

O STJ entendeu que, embora o caput do artigo 61 faça menção a crime, com fundamento no artigo 12 do Código Penal e artigo 1º da Lei das Contravenções Penais é possível a aplicação das regras gerais do Código Penal às contravenções, salvo disposição de modo diverso pela lei especial.

Vamos escutar esses dispositivos legais na íntegra: artigo 12 do Código Penal: As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. Artigo 1º da Lei das Contravenções Penais: Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo... Ler mais

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