CPC EMÁUDIO - Aplicação a Passivos e a Instrumentos Patrimoniais Próprios da Entidade – Parte 1
Olá! Não disse qua ia ser uma pausa rápida?
Neste em áudio, daremos início aos nossos estudos sobre a aplicação a passivos e a instrumentos patrimoniais próprios da entidade. Vem comigo!
Bora começar estudando os Princípios gerais!
Jovem, a mensuração do valor justo presume que um passivo financeiro ou não financeiro ou o instrumento patrimonial próprio da entidade (por exemplo, participações patrimoniais emitidas como contraprestação em combinação de negócios) seja transferido a um participante do mercado na data de mensuração.
A transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade presume o seguinte:
• Que o passivo permaneceria em aberto e o cessionário participante do mercado ficaria obrigado a satisfazer a obrigação.
O passivo não seria liquidado com a contraparte nem seria, de outro modo, extinto na data de mensuração;
• E que o instrumento patrimonial próprio da entidade permaneceria em aberto e o cessionário participante do mercado assumiria os direitos e as responsabilidades a ele associados.
O instrumento não seria cancelado nem, de outro modo, extinto na data de mensuração.
Mesmo quando não há mercado observável para fornecer informações de preços em relação à transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade (por exemplo, devido a restrições contratuais ou outras restrições legais que impeçam a transferência desses itens), pode haver mercado observável para esses itens se eles forem mantidos por outras partes como ativos (por exemplo, título de dívida corporativo ou opção de compra sobre ações da entidade).
Em todos os casos, a entidade deve maximizar o uso de dados observáveis relevantes e deve minimizar o uso de dados não observáveis para atingir o objetivo da mensuração do valor justo, qual seja, estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a transferência do passivo ou instrumento patrimonial ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração nas condições atuais de mercado.
Quando um preço cotado para a transferência de um passivo ou instrumento patrimonial próprio da entidade idêntico ou similar não está disponível, e o item idêntico é mantido por outra parte como um ativo, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial do ponto de vista de um participante do mercado que detenha o item idêntico como ativo na data de mensuração.
Nesses casos, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial da seguinte forma:
- Utilizando o preço cotado em mercado ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo, se esse preço estiver disponível;
- Se esse preço não estiver disponível, utilizando outros dados observáveis, tais como o preço cotado em mercado que não seja ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo;
- Se esses preços observáveis não estiverem disponíveis, utilizando outra técnica de avaliação, como, por exemplo: