Áudio aula | 03 - Art. 5º – Hipóteses de Utilidade Pública para Desapropriação | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:


a) a segurança nacional;


b) a defesa do Estado;


c) o socorro público em caso de calamidade;


d) a salubridade pública;


e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;


f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;


g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;


h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;


i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;


j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;


k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;


l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;


m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;


n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso pa... Ler mais

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