Áudio aula | 05 - Arts. 10-A e 10-B – Oferta de Indenização, Mediação e Arbitragem | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.


§ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:


I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;


II - planta ou descrição dos bens e suas confrontações;


III - valor da oferta;


IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;


V - (VETADO).


§ 2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Leis Administrativas - Decreto n° ° 3.365/1941. - 05 - Arts. 10-A e 10-B – Oferta de Indenização, Mediação e Arbitragem: SAIBA MAIS