Áudio aula | 06 - Arts. 11 a 14 – Início do Processo Judicial de Desapropriação | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

DO PROCESSO JUDICIAL


Art. 11. A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juizo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.


Art. 12. Somente os juizes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.


Art. 13. A petiçã... Ler mais

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