Áudio aula | 11 - Arts. 31 a 34-A – Disposições Finais: Pagamento, Levantamento e Transferência da Propriedade | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.


Art. 32. O pagamento do preço será prévio e em dinheiro.


§ 1o As dívidas fiscais serão deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas.


§ 2o Incluem-se na disposição prevista no § 1o as multas decorrentes de inadimplemento e de obrigações fiscais.


§ 3o A discussão acerca dos valores inscritos ou executados será realizada em ação própria.


Art. 33. O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.


§ 1º O depósito far-se-á no Banco do Brasil ou, onde este não tiver agência, em estabelecimento bancário acreditado, a critério do juiz.


§ 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabeleci... Ler mais

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