Áudio aula | 03 - Transparência | CNU Revisão | EmÁudio Concursos

Resumão CNU 2025 - conteúdo específico - blocos de 1 a 7 com a jornalista Cláudia Jones no EmÁudio concursos.

Bora falar de transparência ao tópico 3.3 do nosso edital e a gente tem aqui referência à Constituição Federal de 1988 a Lei 12.527 de 2011, que é a Lei de Acesso à Informação, LAI, Lei Complementar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a número 101 de 2000 e referências ao do TCU. Vamos lá? Então vamos lá, porque é um assunto bem importante.

Vamos falar dos pilares da ética e da integridade na administração pública, que é a transparência. A transparência não é só uma palavra bonita para o discurso público não, viu? Ela tem o direito fundamental do cidadão, uma obrigação constitucional do Estado. Guarda isso. Quando bem aplicada, ela reduz a corrupção, aumenta a confiança nas instituições e melhora a qualidade dos serviços públicos.

Hoje a gente vai entender o que é transparência, como ela está prevista nas leis e o que você precisa saber para acertar esse tema na sua prova, né? Então, transparência é o que? É a disponibilização clara, acessível e compreensível de informações públicas da sociedade. Ela Permite que o cidadão acompanhe o uso do dinheiro público, participe das decisões e exerça o controle social. Ela se divide em 2 grandes tipos: transparência ativa, quando o poder público divulga informações por iniciativa própria, sem necessidade de solicitação, portais, a transparência e transparência passiva, quando o cidadão solicita uma informação específica a um órgão público. Ambas estão previstas na Lei de Acesso à Informação, a LAI que a gente já vai ver daqui a pouquinho, tá?

Eu trago uma base constitucional aqui da transparência que é a Constituição de 1988, que garante o direito à informação em mais de 1 ponto. O artigo 5º inciso 33 ele diz o seguinte: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Artigo 37 caput: Administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A publicidade é o princípio que sustenta a transparência. Artigo 37, parágrafo 1º: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas será obrigatória, com exceções previstas em lei. Artigo 70 da Constituição Federal fala da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e exige prestação de contas regular.

Uma dica: se a questão mencionar controle social, acesso à informação, participação cidadã, portais eletrônicos, pense em transparência como eixo central, ok? Vou falar um pouquinho da Lei de Acesso à Informação, a LAI, Lei número 12527 de 2011. A LAI regulamenta o inciso 33 do artigo 5º da Constituição. Ela define as regras e procedimentos para garantir transparência ativa e passiva na administração pública. Então ela aplica-se à: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas, Ministério Público, tribunais de contas, empresas estatais e entidades privadas que recebem recursos públicos.

E quais os principais pontos? Prazo para resposta a pedidos de informações, 20 dias prorrogáveis por mais 10. Informações sigilosas só podem ser restritas por motivos legais,... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de CNU Revisão - Ética e Integridade - 03 - Transparência: SAIBA MAIS