Resumão CNU 2025 - conteúdo específico - blocos de 1 a 7 com a jornalista Cláudia Jones no EmÁudio concursos.
Essa é a última aula desse módulo essencial sobre ética e integridade. Hoje vamos falar sobre um direito fundamental do cidadão, um dever do Estado democrático, que é o acesso à informação. Esse tema tem tudo a ver com a transparência, participação cidadã, combate à corrupção e fortalecimento das instituições públicas e, claro, é cobrado com frequência nas provas muitas vezes em questões interdisciplinares, com direito constitucional e administrativo.
Então vamos entender juntos o que é acesso à informação, como ele está previsto na Constituição, como a lei 12.527 de 2011, a LAI organiza esse direito, quais são os prazos, os limites e o que você precisa saber para acertar as questões. A Constituição Federal de 1988 no artigo 5º, inciso 33 estabelece: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade do Estado. Gente, perceba, esse artigo transforma o acesso à informação em um direito fundamental, assim como a liberdade de expressão, o direito à vida ou a igualdade, ou seja, é cláusula pétrea protegida contra retrocessos.
Além disso, no artigo 34, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988 fala assim: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos é requisito de eficácia e moralidade e sua omissão implica nulidade. Ou seja, o Estado tem o dever de ser transparente, não por gentileza, mas por obrigação constitucional. Vamos falar da lei de informação, a LAI, lei número 12.527 de 2011. Ela foi promulgada para regulamentar o artigo 5º inciso 33 da Constituição.
A LAI organiza o funcionamento do direito de acesso às informações públicas e obriga os órgãos públicos a criarem procedimentos claros, prazos e mecanismos digitais para garantir esse acesso. A LAI se aplica a todos os poderes. Executivo, Legislativo e Judiciário. Todas as esferas, União, estados, DF, municípios, tribunais de contas, ministérios públicos, defensorias, empresas estatais e entidades privadas que recebem recursos públicos. A regra é: a informação é pública, o sigilo é a exceção, precisa ser justificado.
Bom, vamos falar sobre transparência ativa e passiva que a gente já citou na última aula, né? A LAI define 2 modos de acesso à informação: Transparência ativa é a divulgação espontânea e proativa de informações pelo órgão público, sem a necessidade de solicitação. Vou te dar exemplos aqui obrigatórios: estrutura organizacional, execução orçamentária e financeira, contratos, convênios e licitações, programas, metas e indicadores. Exigida no artigo 8º da LAI: Transparência passiva é o acesso à informação mediante solicitação do cidadão, por meio de canais como o E-SIC, que é o serviço de informação ao cidadão eletrônico.
Quais são as regras? Prazo de 20 dias para resposta, prorrogáveis por mais 10, gratuidade, salvo cópias impressas ou custos excepcionais. Pode ser feita por qualquer pessoa sem necessidade de justificativa. Perguntou para que você quer? Não pode. Agora quais são os limites e sigilos previstos na LAI? A LAI protege o direito de acesso, mas também protege informações sensíveis com base na ... Ler mais