ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 245 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece o seguinte: “A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.”
Como ainda não foi editada essa lei que disponha sobre as hipóteses e as condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, o Procurador-Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Segundo o PRG a regulamentação desse artigo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL visa garantir direitos básicos de dignidade e sobrevivência a pessoas em condições de vulnerabilidade, por serem vítimas indiretas de crimes dolosos em que os responsáveis pelo seu sustento ou pela sua entidade familiar foram diretamente vitimados.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ADO, declarando que não há omissão constitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, pois não há inércia deliberativa do poder público no oferecimento de respostas às necessidades ... Ler mais