ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Suspensão de efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do chefe do Poder Executivo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A lei 2.863 de 2014 do estado do Tocantins elevou os subsídios dos delegados da polícia civil tocantinense sem prévia dotação orçamentária e indicação da fonte de custeio, bem como sem realizar o estudo da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em inobservância aos limites de despesa com pessoal previstos tanto no texto constitucional como na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Governador do estado do Tocantins considerou a citada lei inconstitucional, e por meio de decreto suspendeu os efeitos financeiros dessa lei.
O Partido Político PSB ajuizou uma ADI contra esse Decreto do governador, alegando que ele é formalmente inconstitucional por violação aos princípios da legalidade, da hierarquia das normas, da separação dos poderes e da segurança jurídica. Alega ainda que o decreto é materialmente inconstitucional por violação do preceito constitucional do direito adquirido e do direito à irredutibilidade de vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
Um decreto executivo pode revogar uma lei aparentemente inconstitucional?
DECISÃO DO S... Ler mais