Áudio aula | 06 - Direito Tributário - IPI: suspensão e creditamento pelo estabelecimento industrial remetente | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

IPI: suspensão e creditamento pelo estabelecimento industrial remetente

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário

CONTEXTO DO JULGADO:

O parágrafo 5º do artigo 29 da Lei 10.637 de 2002 restringe às indústrias em etapas iniciais da cadeia produtiva o direito a manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações em que esse tributo foi suspenso. Ou seja, a lei garante o direito de manter e usar os créditos só ao estabelecimento industrial que fabrique matérias-primas, produtos intermediários e itens de embalagem destinados a estabelecimentos que atuem em um conjunto de operações listados no regime de suspensão do IPI. Os estabelecimentos que compram os bens para utilização em seu processo produtivo não podem manter os créditos tributários.

O Partido da Social Democracia Brasileira ajuizou ADI contra esse dispositivo legal, objetivando que a ele fosse dado interpretação conforme à Constituição, de modo que o uso dos créditos de IPI fosse estendido a indústrias que compram os produtos em que a incidência do imposto foi suspensa nas etapas iniciais.
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