Áudio aula | 02 - Info 1186 STF - RG Direito Previdenciário - Aplicação do fator previdenciário aos casos alcançados pela regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 20 de 1998 - Tema 616 da repercussão geral | Repercussão Geral STF | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Aplicação do fator previdenciário aos casos alcançados pela regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 20 de 1998 - Tema 616 da repercussão geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute a possibilidade, ou não, de incidência do fator previdenciário ou das regras de transição trazidas pela emenda constitucional 20 de 1998 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.

O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876 de 1999 e se trata de uma fórmula matemática que reduzia o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para quem se aposentasse mais cedo, levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Seu objetivo era incentivar os trabalhadores a permanecerem mais tempo na ativa, equilibrando as contas da Previdência Social.

Assim, as aposentadorias tempo de contribuição proporcional, concedidas com fundamento na regra de transição prevista emenda constitucional 20 de 1998, deveriam ou não sofrer a incidência do Fator Previdenciário?

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, reconheceu a constitucionalidade a aplicação do fator previdenciário aos casos alcançados pela regra de transição do artigo 9º da emenda const... Ler mais

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