Áudio aula | 03 - Desigualdades e interseccionalidades | CNU Revisão | EmÁudio Concursos

Resumão CNU 2025: Conteúdo específico (blocos de 1 a 7) com a jornalista Cláudia Jones aqui no EmÁudio Concursos


Olá concurseiro, olá concurseira.

Hoje nós vamos estudar neste áudio, um tema que, além de relevante para a sua prova, é essencial para a sua formação como cidadão consciente - Desigualdades e interseccionalidades.

Você talvez já tenha escutado essas palavras, mas será que compreende a profundidade que elas carregam?

Bom, a gente vai devagar com exemplos, explicações práticas do jeitinho que você precisa desse resumão bem reforçado.

Primeiro, o que são desigualdades?

Bom, a desigualdade é a diferença no acesso a direitos, a recursos, a oportunidades e tratamento que as pessoas enfrentam em razão de diversos fatores: renda, cor da pele, gênero, orientação sexual, território, deficiência, entre outros.

Na Constituição Federal de 1988, o tema aparece logo no artigo 3º, inciso III, como um dos objetivos fundamentais da República, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

E também no artigo 5º, que trata da igualdade formal e material, está garantido que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Mas atenção! Nem sempre tratar todos com igualdade garante justiça, às vezes, é necessário tratar de forma diferente para alcançar a equidade. E você sabe o que é equidade, não sabe, já estudou aqui, né?

É um conceito que vai além da igualdade. Enquanto a igualdade significa tratar todos da mesma forma, equidade significa tratar cada um conforme as suas necessidades, para que todos tenham as mesmas oportunidades reais de acesso e participação. Equidade é justiça com base na diferença. 

É isso, equidade é justiça com base na diferença.

Trata-se de reconhecer que nem todos partem do mesmo lugar. Então é necessário compensar as desigualdades com tratamentos específicos, enquanto a igualdade, tratar todos do mesmo jeito, ou dar o mesmo par de sapatos para todo mundo, sem considerar o número do pé, a equidade trata diferente, para alcançar a justiça, dar o sapato do número certo para cada pessoa.

Em concursos, isso aparece com frequência em questões sobre políticas públicas, inclusão e justiça social. E quais seriam os fundamentos legais?

A Constituição Federal, ela abre caminho, embora use mais o termo igualdade, abre caminho para o princípio da equidade ao garantir que o Estado deve reduzir desigualdades sociais e regionais (tá no artigo 3º, inciso III) garantir o bem de todos, sem preconceito ou discriminação.

Artigo 3º, inciso IV, promover ações afirmativas como cotas raciais e sociais previstas em leis infraconstitucionais.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146 de 2015 também fala de acessibilidade de adaptações razoáveis, que são práticas de equidade no cotidiano, né. Exemplos aqui bem práticos:

Rampas de acesso para pessoas com deficiência motora, trata-se de um recurso específico para o grupo, mas que garante acesso igualitário;

Cotas e universidades públicas para pessoas negras, indígenas e de baixa renda, não é privilégio, é reconhecimento de desigualdade histórica;

Provas em braile ou com intérpretes de libra, garantem igualdade de condições e não de tratamento.

Deixa eu fazer uma analogia sobre igualdade e equidade pra você memorizar.

Imagine 3 pessoas tentando assistir a um jogo por cima de um muro. Na igualdade, cada um recebe uma caixa do mesmo tamanho para subir, resultado: uma vê o jogo, outra vê parcialmente e a menor não vê nada, certo?

Na equidade, cada uma recebe uma caixa proporcional à sua altura, de forma que todas consigam ver o jogo por cima do muro. Isso é equidade na prática, não é tratar todo mundo igual, mas sim tratar cada um de forma justa, conforme sua realidade, entendeu?

Então, concluindo aqui, equidade é a base da justiça social. Ela nos ensina que o justo nem sempre é igual e que o Estado d... Ler mais

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