ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Manutenção da obrigação do pagamento de pensão alimentícia por prazo indeterminado
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: João e Maria se divorciam, e João se compromete a pagar uma pensão alimentícia para Maria durante um ano. Esse acordo foi homologado no ano de 1993. Dois anos depois os ex-cônjuges peticionam requerendo a alteração do acordo, para que o pagamento da pensão alimentícia fosse prorrogado por prazo indeterminado. O juízo não conheceu o pedido, em razão da necessidade de ajuizamento de ação própria.
Mesmo assim, João permaneceu pagando a pensão para Maria durante 25 anos.
Em 2018 João ajuíza uma ação de exoneração de pensão.
Como não havia decisão judicial determinando o pagamento dessa pensão, e João a pagou por 25 anos mesmo sem obrigação, ele pode ser deixar de pagar essa pensão para sua ex-mulher?
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que não!
No caso, é possível a manutenção do pagamento de pensão alimentícia por prazo indeterminado, na hipótese em que o ex-marido, mesmo exonerado, optou voluntariamente por continuar realizando o pagamento de alimentos por duas décadas, em razão da configuração dos institutos da supressio para o alimentante, que deixou de exercer seu direito de cessar os pagamentos, e da surrectio para a alimentanda diante da expectativa de que o direito de... Ler mais