ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Ato libidinoso praticado contra vítima em estado de sono
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
No caso em julgamento, uma mulher estava dormindo quando o acusado passou a mão em sua genitália.
Ele foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável.
O Tribunal de origem reformou a sentença, desclassificando a conduta imputada ao réu, de estupro de vulnerável para importunação sexual, ao fundamento de que a vítima estava acordando no momento da prática do delito e, portanto, sua percepção podia estar alterada quanto à realidade dos fatos, não havendo, ainda, demonstração acerca da sua incapacidade de resistência.
A conduta de passar a mão na genitália da vítima enquanto esta dormia, configura estupro de vulnerável ou importunação sexual?
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que a prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual.
Deve ser considerado a capacidade de resistência da vítima.
Se o ato libidinoso é praticado quando a vítima está dormindo, e portanto, sem capacidade de resistência... Ler mais