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ÁUDIO 37 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal

Remição de pena pela leitura

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

O artigo 126 da Lei de Execuções Penais prevê em seu caput que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

A expressão estudo prevista no referido artigo deve ser interpretada de modo a incluir a leitura como fato ensejador da remição de pena?

Se a resposta for sim, como deve ser esse controle da leitura? Como avaliar que o condenado realmente fez a leitura e assimilou o conteúdo?

Decisão do STJ:

A Terceira Seção, por unanimidade, fixou a seguinte tese no tema 1278: “Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.”

Em relação a expressão estudo contida no artigo 126 da LEP, o STJ entendeu que embora o referido dispositivo legal não tenha ... Ler mais

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