Áudio aula | 02 - Restos a Pagar | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Restos a Pagar


E aí turma, tudo bem?

Gente, bora continuar nossa jornada sobre as despesas públicas, né?

Agora, chegou a vez de falar sobre um tema que despenca nas provas e que muita gente acha complicado, mas você vai ver que é bem tranquilo, os restos a pagar.

Aumenta o som e vem comigo, você vai gostar!

Bom, primeiro vamos entender o conceito, né? Restos a pagar são nada mais, nada menos do que despesas empenhadas, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro, simples assim.

Se a administração empenhou, prometeu pagar, mas não quitou até o fim do ano, esse valor vira restos a pagar, ok?

Perceba a definição da lei número 4.320 de 1964, artigo 36, escuta bem!

"Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se às processadas das não processadas."

Muito bem, agora vamos entender essa distinção, né, entre processados e não processados, porque isso aí cai muito em concurso, gente.

Restos a pagar processados, é o chamado RPP. 

São aqueles que já passaram pela liquidação, ou seja, a despesa foi empenhada, foi verificada e reconhecida, mas ainda não foi paga. Aqui, o credor já tem direito adquirido, porque o serviço foi prestado ou o produto entregue.

Exemplo, tá, a administração comprou 100 computadores, eles foram entregues e conferidos, mas o pagamento não saiu até 31 de dezembro. Pronto, isso é restos a pagar processado, entendeu?

Vamos conhecer agora, restos a pagar não processados é o RPNP.

São aqueles que não chegaram à fase da liquidação, foram empenhados, mas a despesa ainda não foi conferida, nem reconhecida. Vamos a um exemplo.

A administração contratou a entrega de 200 cadeiras, fez o empenho, mas... Ler mais

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