Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Restos a Pagar
E aí turma, tudo bem?
Gente, bora continuar nossa jornada sobre as despesas públicas, né?
Agora, chegou a vez de falar sobre um tema que despenca nas provas e que muita gente acha complicado, mas você vai ver que é bem tranquilo, os restos a pagar.
Aumenta o som e vem comigo, você vai gostar!
Bom, primeiro vamos entender o conceito, né? Restos a pagar são nada mais, nada menos do que despesas empenhadas, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro, simples assim.
Se a administração empenhou, prometeu pagar, mas não quitou até o fim do ano, esse valor vira restos a pagar, ok?
Perceba a definição da lei número 4.320 de 1964, artigo 36, escuta bem!
"Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se às processadas das não processadas."
Muito bem, agora vamos entender essa distinção, né, entre processados e não processados, porque isso aí cai muito em concurso, gente.
Restos a pagar processados, é o chamado RPP.
São aqueles que já passaram pela liquidação, ou seja, a despesa foi empenhada, foi verificada e reconhecida, mas ainda não foi paga. Aqui, o credor já tem direito adquirido, porque o serviço foi prestado ou o produto entregue.
Exemplo, tá, a administração comprou 100 computadores, eles foram entregues e conferidos, mas o pagamento não saiu até 31 de dezembro. Pronto, isso é restos a pagar processado, entendeu?
Vamos conhecer agora, restos a pagar não processados é o RPNP.
São aqueles que não chegaram à fase da liquidação, foram empenhados, mas a despesa ainda não foi conferida, nem reconhecida. Vamos a um exemplo.
A administração contratou a entrega de 200 cadeiras, fez o empenho, mas... Ler mais