Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Dívida Flutuante e Dívida Fundada
Oi, turma, tudo bem?
Bora seguir firme nos estudos de administração financeira e orçamentária?
Chega junto, já deu tudo certo!
Agora chegou a vez de falarmos sobre um tema que cai bastante em concursos e que confunde muita gente: a dívida flutuante e a dívida fundada.
Vamos saber como é que é isso aí, aumenta o som e vem comigo!
Bom pessoal, primeiro vamos separar os conceitos, ok.
Dívida flutuante, é a dívida de curto prazo da administração pública. Ela é formada por compromissos que precisam ser pagos rapidamente, normalmente dentro do próprio exercício financeiro, tá, é uma dívida passageira, como o nome já sugere, flutuante que aparece e desaparece em pouco tempo. Beleza?
A lei número 4.320 de 1964, no artigo 92, traz exemplos de dívida flutuante, são eles: os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, ou seja, juros e encargos, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Pensa aqui comigo, a dívida flutuante é como aquelas contas do dia a dia, sabe? Que você precisa pagar rápido, a conta de luz, a fatura do cartão, o boleto da internet, não dá para empurrar muito para a frente, tem que resolver logo.
Agora, uma característica muito importante. A dívida flutuante não depende de autorização legislativa para ser contraída, tá, ela faz parte da rotina da gestão financeira do Estado. Mas atenção!
Embora seja de curto prazo, também precisa estar devidamente registrada e controlada, porque pode comprometer o equilíbrio fiscal.
Vamos lá, já a dívida fundada, também chamada de dívida consolidada, é a dívida de longo prazo. Está lá no artigo 98 da lei número 4.3... Ler mais