Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Oi, tudo bem?
E aí, gente, bora finalizar nossa sequência de estudos sobre despesas públicas com um assunto muito cobrado, o suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento.
Pessoal, esse tema é cheio de detalhes, tá, que as bancas adoram explorar. Então aumenta o som aí e vem comigo, juntos!
Bom, primeiro vamos entender o que é o suprimento de fundos.
Ele é uma forma excepcional de execução da despesa, prevista no artigo 68 da lei número 4.320 de 1964. Vou citar aqui o que a lei diz, ok, porque pode cair literalmente na sua prova.
O Regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para a realização de despesas que, pela sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Ok, aí?
Agora vou traduzir para você.
O suprimento de fundos é quando a administração entrega uma quantia em dinheiro, de forma antecipada, para um servidor público realizar certas despesas que precisam ser feitas de imediato ou que não cabem no processo normal de execução, entendeu? Quer um exemplo aí?
Imagine que um fiscal da Receita precisa viajar urgentemente para sua operação em outro estado, daí não dá tempo de fazer toda a burocracia normal de empenho, liquidação e pagamento. Nesse caso, ele recebe um adiantamento para custear as despesas da missão.
Vamos para outro exemplo. Pequenas compras de material de expediente, como papel e canetas ou pequenas despesas de manutenção em um prédio público, como trocar uma lâmpada. Seria inviável, né, passar por todo o... Ler mais