Áudio aula | 09 - Alterações Orçamentárias | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Alterações Orçamentárias


E aí, jovem, beleza?

Bora estudar as alterações orçamentárias?

Vamos juntos!

Em geral, as alterações orçamentárias podem ser classificadas como: alterações qualitativas e alterações quantitativas.

Esse assunto é tranquilo, basta entender os conceitos.

As alterações qualitativas ocorrem quando alteramos a qualidade, o conteúdo do orçamento, ocorrem nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, essas alterações implicam a criação de uma nova ação com todos os seus atributos ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo.

Já as alterações quantitativas ocorrem quando alteramos a quantidade numérica do orçamento. Ou seja, vamos somente modificar o total de crédito constante na Lei Orçamentária Anual LOA, acrescentar um valor a algo já existente. É justamente isso que os créditos suplementares fazem, logo as alterações quantitativas são feitas por meio de créditos suplementares.

Por que por meio de créditos suplementares, professor?

Porque os créditos suplementares apenas reforçam e alteram a dotação de um crédito orçamentário, eles se incorporam ao orçamento, como água e açúcar, lembra?

Os créditos suplementares não criam um novo programa de trabalho, como acontece nas alterações qualitativas, provocados por créditos especiais e extraordinários, esses sim, criam novas despesas.

Por exemplo, jovem, a dotação de um crédito orçamentário era de 100 mil reais, e depois de receber um crédito suplementar, passou para 150 mil reais, viu como o total mudou. Nenhum programa de trabalho novo foi criado, somente alteramos a dotação de um crédito orçamentário, somente fizemos uma alteração quantitativa. Portanto, quando necessárias, as alterações quantitativas viabilizam a realização anual dos programas, mediante a alocação de recursos para as ações orçamentárias.

Um último detalhe, como foi afirmado anteriormente, o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário, deve dar-se respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais extraordinários. Assim, é possível que um crédito especial reforce outro crédito especial, bem como é possível que um crédito extraordinário reforce outro crédito extraordinário.

Mas isso não significa que esses créditos especiais e extraordinários, que estão reforçando outros créditos especiais e extraordinários, provoquem alterações quantitativas, porque, co... Ler mais

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